
Há alguns anos, a contratação de clouds e data centers junto a empresas do exterior era muito mais interessante, em termos de custos, do que adquirir esses serviços aqui no Brasil.
Contudo, o baixo custo só existia por conta de uma legislação tributária confusa. E, claro, o fisco não iria demorar para ajustar a tributação de clouds e data centers no exterior, não é mesmo?
Foi através do através do ADI (Ato Declaratório Interpretativo) de número 7, que a Receita Federal ajustou a tributação para esse tipo de serviço. Desde então, qualquer contratação nesse sentido é considerada como importação e não como aluguel de bens móveis, como era antes.
Com isso, mesmo que as soluções do exterior pareçam ser mais baratas, a carga tributária acaba fazendo essa escolha não ser tão interessante quanto era no passado.
Pensando nisso, este post foi criado para lhe mostrar como funciona essa “nova forma de tributação”.
Desse modo, você terá totais condições para avaliar se a contratação de uma solução no exterior é o melhor para o seu negócio.
Clouds e Data Centers
Antes de falarmos sobre a tributação para uso de Clouds e Data Centers no exterior, é necessário conhecer essas soluções, a fim de verificar em quais situações elas podem ser úteis. Com isso, você saberá exatamente, o quanto essa tributação pode impactar o seu negócio.
É bom saber que os Data Centers são locais onde estão reunidas a infraestrutura que garante a sustentação, desempenho e recursos digitais de uma empresa.
Traduzindo, um Data Center é um local onde são armazenados servidores, equipamentos de processamento e arquivamento de dados e sistemas ativos de rede. Esses centros são o cérebro de muitos negócios. Logo, eles devem ser muito bem protegidos e dotados de tecnologias de última geração.
Sabendo disso, pense bem: Nem todas as empresas podem se dar ao luxo de possuir um Data Center próprio. Por isso, elas contratam espaços dentro de Data Centers de terceiros e soluções em Cloud.
Isto é, elas alugam um espaço para armazenar seus dados e assentar toda a infraestrutura dos seus negócios online.
Aqui no Brasil, a popularização desse tipo de serviço começou a crescer em 2008. No início, a solução “vinha de fora” com custos muito acessíveis. Com o passar dos anos, diversas empresas aqui no Brasil começaram a entrar nesse mercado.
A Solução no Passado
Durante um bom tempo, todos preferiam contratar Clouds e Data Centers no exterior. E a justificativa para essa escolha era simples: As empresas brasileiras eram tributadas de inúmeras formas, o que fazia seus serviços ficarem muito mais caros para o consumidor final.
Antes do ADI nº 7 (que logo será explicado em detalhes), a contratação de Data Centers no exterior era computada como aluguel de bens móveis. Nesse caso, a incidência de impostos se limitava ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Aliás, cabe ressaltar que algumas empresas apenas se preocupavam em adquirir os serviços com cartões de crédito. Isto é, elas pagavam apenas o IOF inerente à compra.
Daí, não fica nada complicado concluir que a competição, para as empresas aqui do Brasil, era desleal. Para o consumidor final, o que importa são os custos. Podendo contratar um serviço de qualidade, por um preço menor, não há o que discutir.
E a situação se arrastou por um bom tempo, já que a legislação tributária, ainda era confusa. Porém, isso mudou com a chegada do Ato Declaratório Interpretativo (ADI), nº 7.
O ADI, nº 7
O Ato Declaratório Interpretativo, nº7 da Receita Federal do Brasil entrou em vigência no dia 15 de agosto de 2014. A intenção era, exatamente, versar sobre a natureza das operações envolvendo data centers. Isto é, ao definir a natureza da operação, a tributação entraria nas regras correspondentes a essa natureza.
Nesse sentido, o Artigo Primeiro do Ato é bem claro:
“Art. 1º Os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil para empresa domiciliada no exterior, em decorrência de disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto, identificada como data center, são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços, e não remuneração decorrente de contrato de aluguel de bem móvel”.
Em outras palavras, o ato de lançar as despesas de contratação de Data Centers como aluguel de bens móveis passou a ser oficialmente equivocado. Por força do ato, essa contratação passou a funcionar como importação de serviço.
Por conta dessa alteração, a tributação para uso de Clouds e Data Centers no exterior mudou drasticamente. Assim como o custo desses serviços.
Perceba que o preço do serviços permaneceu inalterado. A questão dos impostos é que fez tudo ficar mais caro.
Curiosamente, para aqueles que reclamavam do preço cobrado pelas empresas situadas no Brasil, a medida provou que se tratava apenas de uma questão tributária.
Isto é, as empresas brasileiras têm soluções de qualidade por preços justos. Os impostos é que faziam a competição ficar tão desleal. O ADI nº7 alterou essa história. Mas vamos ver como isso funciona, na prática?
A Tributação para uso de Clouds e Data Centers no exterior atualmente
O curioso acerca do ADI nº7 é que a medida já está em vigência há alguns anos e ainda existem pessoas que a desconhecem.
Essas pessoas continuam expondo seus negócios a sanções da fiscalização, por não recolherem os impostos da forma devida.
Conforme explica a própria Receita Federal, a tributação para uso de Clouds e Data Centers no exterior passou a funcionar do seguinte modo:
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): alíquota de 15%. Em alguns casos, essa alíquota pode chegar a 25% se o país da empresa contratada for considerado como “paraíso fiscal” ou se o serviço for classificado como “não técnico”.
- CIDE (Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico) e Cide Royalties: alíquota de 10%;
- PIS (Programa de Integração Social): alíquota de 1,65%;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: alíquota de 7,6%;
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários): alíquota de 0,38%;
- ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): as alíquotas variam entre 2% e 5%, dependendo das regras do município do tomador dos serviços.
Percebe como a carga tributária é pesada? Só para você ter uma ideia, o somatório dessas alíquotas fica próximo dos 39%. Segundo as estimativas de especialistas da área tributária, os serviços têm seus preços aumentados em quase 50%.
E detalhe: a responsabilidade sobre o pagamento desses tributos é inteiramente do tomador dos serviços. Isto é, as empresas é que deverão arcar com todo esse ônus. Além das obrigações adicionais, que veremos a seguir:
Obrigações Adicionais
Como se o aumento na carga tributária pelo uso de Clouds e Data Centers no exterior já não fosse o bastante, os contratantes desses serviços ainda são obrigados a realizar certas ações adicionais.
Por exemplo: ao contratar os serviços junto a uma empresa do exterior, o contratante fica obrigado a fazer uma declaração de importação.
Essa declaração é feita por meio do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).
Tudo é feito de forma online, através da plataforma do Siscoserv. Ao receber essa declaração, o sistema toma ciência das transações efetuadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.
De acordo com os especialistas da área, a responsabilidade sobre a declaração é inteiramente dos residentes ou domiciliados no Brasil. Ainda assim, existem algumas personalidades isentas dessa responsabilidade, como é o caso dos MEIs e empresas optantes por regimes tributários diferenciados.
De todo modo, o importante aqui é perceber que, além do aumento do preço final, há todo um procedimento que não pode ser deixado de lado. Para esses casos, a sugestão é que você procure por um profissional da área contábil a fim de saber mais sobre os pormenores das transações.
Um breve resumo:
Como pôde perceber, a contratação de soluções em Cloud e Data Centers do exterior já não é mais tão interessante quanto foi no passado.
A carga tributária teve um aumento de 39% e as estimativas de aumento no custo do serviço chegam a 50%.
Sem contar que as obrigações acessórias são marcadas por um processo bastante burocrático.
Além do mais, toda a responsabilidade recai sobre as empresas contratantes, o que as força a mobilizar mais serviços contábeis, consultar especialistas, etc.
Certamente, no fim das contas, o barato pode sair bem caro. Afinal, em termos de qualidade de serviço, as empresas brasileiras estão em pé de igualdade com empresas estrangeiras.
Diante disso, como a competição está igualada, cabe às empresas avaliarem as opções.
As soluções aqui no Brasil:
Agora que a situação entre as empresas estrangeiras e nacionais está devidamente igualada, é necessário fazer uma análise de custos e benefícios relacionados à contratação desses serviços.
Obviamente, contratar serviços dentro do território nacional tem algumas diferenças. Para começar, um dos maiores diferenciais é o tempo de resposta.
Conforme indicam especialistas na área de TI, Data Centers localizados no Brasil podem apresentar conexões até 10 vezes mais rápidas do que os Data Centers do exterior. Isso acontece, pois as empresas atuando por aqui possuem ligações diretas com as operadoras e pontos de troca específicos.
E esse ponto da velocidade é crucial. Um site que abre rapidamente, uma aplicação ágil… Enfim, na conta final, tudo isso acaba sendo de enorme valia para qualquer negócio online.
Quando avaliamos a segurança, os serviços estão em pé de igualdade, usando tecnologias de ponta. Por esse motivo, não é difícil concluir que, com a igualdade em termos de valores, a contratação de um serviço daqui do Brasil é, em linhas gerais, muito mais atrativa.
Ademais, pense na questão do suporte. Se por acaso você tiver algum problema, por motivos óbvios, será bem mais fácil contatar a empresa responsável pelo serviço. Até mesmo acioná-la judicialmente. O SAC no exterior é bem mais complicado
Diante de problemas de força maior, a contratação de uma empresa nacional, certamente tornará a resolução mais fácil. Paz de espírito vale o investimento, não se esqueça disso.
E, afinal, qual serviço nacional eu devo contratar?
Agora que você ficou sabendo sobre a tributação em Clouds e Data Centers no exterior, considere esses pontos:
Em um primeiro momento, faça uma análise comparativa entre preços e recursos. Sim, nem todos são especialistas. Por esse motivo, é sempre bom ouvir as indicações de especialistas da área de TI e buscar outros dados.
As empresas costumam ter planos diferenciados em função das necessidades de cada negócio. Durante a sua avaliação, é bom verificar condições especiais, recursos e muito mais.
E sim… ficar de olho em promoções é muito importante. Avalie a empresa, como um todo, e a solução oferecida por ela. Se o preço promocional estiver valendo, melhor ainda, não acha?
Para finalizar, é bom ressaltar que a Host Mach está com uma promoção imperdível em seus planos de servidores Cloud: 50% de desconto por 3 meses.
Isso quer dizer que os excelentes planos da empresa podem ser contratados com uma boa economia inicial. É bom aproveitar. Qualidade, por preço justo, é algo imperdível.
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